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Alguns direitos que o consumidor tem e não utiliza.

20:08
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o PROCON de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrada pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

  
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.


O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.

Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.

Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.

Quem empresta dinheiro à outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.

A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.

Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.
 

Lei do Bem está de volta !

16:40



A lei 11.196/05, conhecida como "Lei do Bem", tem como objetivo a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A Lei do Bem finalmente está de volta após a publicação no site da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

A Abinee divulgou que conseguiu uma liminar judicial para suspender os efeitos da MP 690, que revoga a alíquota zero de PIS/COFINS dos bens de informática e telecomunicações.

De acordo com o que foi publicado no site da Abinee: "A ação, movida pela Abinee, está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado."

Tendo essa informação, as empresas que estiverem associadas à Abinee já podem voltar a vender seus produtos com valores mais baixos, já que as taxas PIS/COFINS não fazem mais parte da construção dos preços.

Fonte : Abinee

Conheça o UberPOOL.

16:18

 Para quem não conhece, o Pool é uma modalidade em que o passageiro aceita dividir o carro com outro usuário do serviço que esteja indo para a mesma direção. Há um limite de três pessoas no carro. Elas compartilham o valor da corrida de acordo com o trecho que cada uma percorreu. A novidade, chamada de uberPOOL, começará a funcionar nesta sexta-feira (29) em São Paulo.

A proposta, que regulamenta aplicativos de caronas e o compartilhamento de carros na cidade, é encarada como uma alternativa de pacificar as divergências entre táxis e o Uber.

Por ser menos onerosa, a opção diminui a necessidade do carro para se locomover na cidade.
Para a empresa, há outras vantagens além da monetária. Unir pessoas em um só veículo tira mais carros da rua e, diz o Uber, reduz o congestionamento. Para os motoristas, o tempo de ociosidade diminui.

Para acionar o uberPOOL, os usuários terão poucos passos adicionais na hora de chamar um carro. Antes de confirmar a solicitação de um veículo do tipo uberX, terão apenas de optar por um “carro compartilhado”. Nesse momento, o aplicativo exibirá a estimativa do preço também para as viagens individuais.

Se seguir a lógica de precificação de outros lugares em que o Uber Pool já atua, as corridas terão um valor em torno de 25% menor do que uma viagem feita pelo UberX, a modalidade mais barata disponível nas cidades brasileiras. Em relação a uma tarifa de táxi, a vantagem de preço pode ser ainda maior.

Para dar um exemplo prático em São Paulo. Uma corrida do bairro do Itaim para o Aeroporto Internacional de Guarulhos custa entre R$ 77 e R$ 101 num aplicativo que não cobra a taxa de 50% que os taxitas têm o direito de cobrar. (fiz a estimativa no 99táxi). Uma corrida chamada na rua pode chegar a R$ 150. Pelo UberX, a mesma corrida sai por um valor entre R$ 51 e R$ 69. Já com o Uber Pool, pelo desconto de 25%, cairia para um valor entre R$ 38 e R$ 51.

Abrir e fechar conta corrente pela internet ? agora é possivel !

08:10

De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN) pessoas físicas já podem abrir e fechar contas correntes pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária. A informação foi divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira (25/04).
A identificação poderá ser feita por meio de reconhecimento de imagem e de voz. Os bancos também podem solicitar uma fotografia, ou, ainda, exigir o uso do certificado digital.
De acordo com Silvia Marques, chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Há mecanismos de tecnologia que permitem várias checagens além do contato presencial. Ela acredita que esses mecanismos poderão dificultar a ocorrência de fraudes.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que "as instituições financeiras irão analisar a norma para se adequar e estabelecer os procedimentos e controles para garantir integridade, autenticidade, confidencialidade e segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos no processo."


Marques também diz que os bancos também poderam verificar há quanto tempo os solicitantes de contas correntes pela internet têm e-mail ativo.
"Os bancos terão de estabelecer salvaguardas para checagem. Essa conta tem os mesmos requisitos de uma conta normal", esclareceu o Banco Central.

Outras regras
Com a facilidade de não precisar, necessáriamente, ir a uma agência, todas as outras regras para a abertura de contas bancárias continuarão em vigor, como veracidade da situação cadastral, regras sobre tarifas, fornecimento de informações, adequação de produtos e serviços financeiros, além da prevenção de lavagem de dinheiro e terrorismo.

CRI e CRA
Outra regra aprovada pelo CMN permite que bancos possam comprar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA's), emitidas por companhias securitizadoras ligadas a eles.
Esses títulos devem ser de classe subordinada, ou provir do exercício de garantia firme de subscrição pela instituição regulada, explicou o Banco Central.
Fonte: G1

Porque o dólar muda de valor diariamente?

15:54
 Porque o dólar muda de valor diariamente? Para isso, deveríamos entender coisas básicas sobre a economia.
  •  1 - quando algo tem alta procura ou tem pouca quantidade no mercado, seu valor tende a crescer devido a sua escassez.
  • 2 - Quando algo tem baixa procura ou tem muita quantidade no mercado, seu valor tende a diminuir devido a sua abundância. 
Sabendo disso, podemos entender que: toda vez que o dólar estiver em uma pequena quantidade no mercado ou estiver tendo uma alta procura, sua cotação perante o real irá aumentar. Agora, quando o dólar estiver em uma alta quantidade no mercado ou estiver em baixa procura, sua cotação tende a diminuir. Mas o que faz ter mais ou menos dólar no mercado ou que haja grande ou pequena busca pelo mesmo? Tudo que pode influenciar na economia do nosso país, seja por: Política, educação, inflação, qualidade de vida... Entre muitas outras coisas. 

O que acontece é o seguinte, o dólar entra no mercado brasileiro basicamente por dois meios: Investimentos estrangeiros (através de investimentos internacionais no Brasil) e Exportações (quando um país importa algum produto do Brasil). 

Quando a economia do país está mal, muitos investimentos internacionais deixam de ser feito aqui, já que a tendência de investir em um país com a economia fraca é o investidor perder dinheiro. Toda vez que um investimento deixa ser feito aqui, o dólar entra menos no Brasil, fazendo com que ele fique escasso e fazendo a procura por ele aumentar.
 
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