BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Uma
decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que,
depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado
dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser
contado a partir da data de pagamento.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM
OBRA
Os órgãos
de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor
em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.
Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já
oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar
orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
O
consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso
porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços
gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro
saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e
dez folhas de cheque mensais.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
A loja
não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão.
Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve
aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de
crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Quem faz
compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual
motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo
inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do
produto”, diz o PROCON de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou
feriados.
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
O
consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo,
telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a
suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo
máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês
Dolci, da Proteste.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Quem é
alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja
devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra
consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone
foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100,
ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100
(o dobro) corrigidos.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE
CRÉDITO
As
administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes
seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do
consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o
bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da
administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando
vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrada pelo Sati
(Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), uma assistência dada por advogados
indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é
obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
As
passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano,
de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem
na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de
antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos
adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
Quem se
arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por
internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou
em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo
de sete dias a contar do recebimento do produto.
O prazo
para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é
de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor.
Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término
da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo
cai para 30 dias.
Se você
recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o
direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do
Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras
grátis.
Sem um
orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso
discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é
preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo
contratado.
Quem
empresta dinheiro à outra
pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não
pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não
vale para os bancos e financeiras.
A
agiotagem e as
operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal.
Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro
ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como
também a restituição de parte do dinheiro que pagou.
Cheque
não é dinheiro, é um
meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.
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