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Alguns direitos que o consumidor tem e não utiliza.

20:08
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o PROCON de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrada pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

  
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.


O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.

Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.

Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.

Quem empresta dinheiro à outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.

A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.

Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.
 

Algumas informações sobre o impeachment que não podemos deixar de fora.

12:03



Muito se tem falado sobre as chances de acontecer um impeachment da presidente Dilma Rousseff. Como acontece com vários temas sobre a política institucional do nosso país, vários mitos e inconsistências sobre o processo de impeachment se espalharam rapidamente pela internet e nas redes sociais, causando ainda mais confusão no entendimento das pessoas sobre o assunto.
Várias dúvidas pairam no ar. Em que casos pode acontecer um processo de impeachment? Como funciona o processo? Se Dilma sai, quem assume? Haverá novas eleições ou o segundo colocado das últimas eleições a substitui?

O que é o impeachment? 
É um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidade. No caso do presidente, ele pode ser condenado por oito grupos diferentes de crimes de responsabilidade.

Quem pode ser sujeito a um processo de impeachment?
Qualquer pessoa com uma função pública pode sofrer um impeachment: presidente, deputado, governador, prefeito, bem como ministros e secretários. Os vices também podem ser submetidos a esse processo.

Quem pode fazer um pedido de impeachment?
Qualquer pessoa pode fazer um pedido de impeachment. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com função pública à Câmara dos Deputados. É claro que, para ela ser acatada, ela tem que estar acompanhada de provas do suposto crime cometido pela pessoa acusada. Outros critérios para que a denúncia seja aceita são conter uma lista de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.

Caso um pedido de impeachment seja aceito, o que acontece em seguida?
  1. Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é válida, ele tem de apresentá-la ao plenário da Câmara.
  2. Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada especialmente para analisar o caso.
  3. Se for acolhida pela comissão, o presidente tem de apresentar sua defesa. Prazo: 10 sessões da Câmara.
  4. Depois da defesa do Presidente, a Câmara apresenta um parecer sobre o caso. Prazo: 5 sessões.
  5. 48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve ser incluído na ordem do dia e votado pelos deputados (513, ao todo). São necessários 2/3 dos votos (342) para o processo de impeachment começar (sim, ele só começa a partir deste ponto).
  6. Aprovado o pedido de abertura do processo, ele é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.
  7. Quando o Senado instaura o processo, o Presidente é automaticamente afastado de suas funções. Dois terços dos senadores precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado. O prazo para finalizar o processo é de 180 dias. Se passar desse prazo, o Presidente volta às suas funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.
  8. O político condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica inelegível por oito anos.
Quem assume se o Presidente sofrer impeachment?
O substituto imediato do Presidente é o seu vice. Ou seja: se Dilma não pudesse mais governar hoje, Michel Temer seria o novo presidente.
Mas se o vice também não puder exercer o cargo, seja por cassação ou renúncia, quem assume em um primeiro momento é o Presidente da Câmara dos Deputados (hoje Eduardo Cunha). Mas ele não fica por muito tempo no cargo: será necessário convocar novas eleições para a escolha de um novo representante. Nesse caso, é preciso atentar a um detalhe importante:
  1. Se os cargos de Presidente e Vice-Presidente ficarem vagos nos primeiros dois anos de mandato: novas eleições diretas serão convocadas. Isso deve acontecer 90 dias após o último cargo ficar vago.
  2. Se a saída de ambos ocorrer nos últimos dois anos de mandato, a escolha do novo presidente será indireta, por votação do Congresso. A escolha deve ser feita em 30 dias.

 
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